quarta-feira, abril 26, 2017

Maioria dos pernambucanos foi a favor de manter reforma trabalhista na pauta

Oposição protestou contra a reforma trabalhista (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Por Amanda Miranda / Notícias

Está em discussão e pode ser votada ainda nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados a proposta de reforma trabalhista, aprovada pela comissão especial da Casa, por 27 a 10, nessa terça-feira (25). A sessão para analisar o projeto começou no início da tarde, sob protestos da oposição, que obstruiu a reunião e levou cartazes contra as mudanças na legislação. Um requerimento para retirar a matéria da pauta chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado por 213 votos a 45. Quinze parlamentares pernambucanos votaram sobre esse pedido, a maioria deles se posicionando pela manutenção do debate.

» Veja como votaram os pernambucanos:
Adalberto Cavalcanti (PTB) – Não
André de Paula (PSD) – Não
Augusto Coutinho (SD) – Não
Betinho Gomes (PSDB) – Não
Bruno Araújo (PSDB) – Não
Carlos Eduardo Cadoca (PDT) – Não
Daniel Coelho (PSDB) – Não
Danilo Cabral (PSB) – Sim
Fernando Monteiro (PP) – Não
Gonzaga Patriota (PSB) – Sim
Jarbas Vasconcelos (PMDB) – Não
Jorge Côrte Real (PTB) – Não
Kaio Maniçoba (PMDB) – Não
Pastor Eurico (PHS) – Sim
Ricardo Teobaldo (PTN) – Não


PT, PSB, PDT, SD, PCdoB, Psol, Rede e PMB defendem a retirada de pauta da proposta e alguns parlamentares protestaram com cartazes que mostram a foto de uma carteira de trabalho e a frase: “Quem vota não volta”, em uma menção à possível dificuldade de reeleição de deputados que foram favoráveis à reforma. O PHS liberou sua bancada. Os demais partidos defendem que o substitutivo aprovado pela comissão especial seja analisado. 

A matéria, na forma do substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foi aprovada na comissão especial na tarde dessa terça-feira (25), mas como os destaques não foram analisados a votação não foi considerada concluída. 

Segundo o relatório, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta. Poderão ser negociados pontos como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Outros direitos garantidos pela Constituição não poderão ser reduzidos ou suprimidos.


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